Sabia que pode doar a sua multa/coima à Animalife?
É mesmo verdade. Em certos casos, a lei permite que, em vez de pagar ao Estado, entregue o valor a uma instituição de solidariedade social. Cumpre a decisão do tribunal e, ao mesmo tempo, ajuda a combater o abandono animal.
De acordo com o artigo 281.º do Código de Processo Penal, em situações de suspensão provisória do processo, é possível “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.
Estão abrangidos, por exemplo, crimes de menor gravidade, como a condução sob o efeito de álcool ou sem carta. Antes de pagar, confirme junto do tribunal que pode entregar o valor à Animalife.
Como pagar
O pagamento é feito na nossa página de donativos, que tem uma parte própria para multas e coimas.
Se escrever o endereço à mão, carregue primeiro em “Vai pagar uma multa ou coima? Pague aqui”, por baixo dos valores do donativo.
Depois de pagar, recebe o recibo no seu email. O recibo tem o número do processo e serve para entregar no tribunal.
Se tiver alguma dúvida, escreva-nos para apoiantes@animalife.pt
Já agora, podemos pedir-lhe mais uma coisa? Partilhe esta informação com familiares e amigos.