Sim. A Animalife é Pessoa Coletiva de Utilidade Pública e os donativos beneficiam do regime fiscal do Mecenato (Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Empresas (IRC)
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Majoração de 130%: o donativo é considerado custo fiscal em 130% do valor doado.
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Limite: até 8/1000 do volume de vendas ou serviços prestados no ano.
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Exemplo: um donativo de 1.000€ permite registar 1.300€ como custo fiscal.
Particulares (IRS)
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Dedução de 25% do valor doado à coleta de IRS.
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Limite: até 15% da coleta.
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Donativos superiores a 50.000€ podem ser deduzidos nos três anos seguintes, dentro dos limites legais.
Comprovativos
Emitimos sempre recibo com enquadramento legal e comunicamos os donativos à Autoridade Tributária.