Terá de apresentar documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS do último ano e correspondente nota de liquidação ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela admnistração tributária; recibos de vencimento, de pensões e de subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais) e de despesas mensais dedutíveis (habitação, água, gás, electricidade, condomínio, equipamentos sociais, medicamentos).