Quantos animais podem estar alojados numa habitação?

Nos prédios urbanos, podem estar até três cães ou quatro gatos adultos, mas, no total, não pode ser excedido o número de quatro.

Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos de higiene, sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior, no caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal.
Os senhorios também vão deixar de poder recusar arrendar casa a quem tem animais de estimação. Um diploma do PAN aprovado no final de junho de 2019 pela Assembleia da República impede a discriminação a quem tem animais de companhia "no que diz respeito à celebração de contrato de arrendamento". Segundo as novas regras, as cláusulas dos contratos de arrendamento e os regulamentos do condomínio não podem conter esse tipo de restrições, sendo nulas aquelas que proíbam o residente de ter animais em casa.