Em que casos se deve alterar os dados do registo?

É obrigatório atualizar o registo no SIAC sempre que o animal mude de dono, o titular mude de residência (mesmo que o animal não mude com ele), o animal mude de residência (mesmo que o dono não mude com ele), o animal desapareça (neste caso, o registo deve ser atualizado quando for encontrado) e em caso de morte.

Todas estas alterações devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo titular do animal - caso tenha solicitado acesso -, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema (médico veterinário acreditado, pessoa acreditada perante o SIAC, junta de freguesia ou câmara municipal), no prazo de 15 dias.