Os animais de companhia abrangidos pela obrigação de identificação devem ser registados pelo médico veterinário no SIAC, após a sua marcação com o transponder/microchip, em nome do respetivo titular.
Quando, por algum motivo o SIAC não esteja disponível, o médico veterinário pode emitir uma ficha de registo manual, segundo modelo determinado pela DGAV, devendo promover o seu registo no SIAC no prazo de 15 dias. Neste caso, deve ser entregue ao titular, no momento de marcação do animal, um comprovativo da emissão da ficha de registo.