Notícia

Alimentar animais de rua continua a ser proibido

31.07.2019

Ao dar comida a um cão ou gato errantes, saiba que pode estar a violar a lei.

A Assembleia da República rejeitou, na última sessão plenária antes das férias de verão, um projeto de lei do PAN que visava tornar legal a alimentação de animais de rua, proibida na maior parte dos regulamentos municipais.

O documento do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) teve os votos contra do PSD, do CDS e do PCP, abstenção do PEV e votos a favor do PAN, PS e BE.

“A grande maioria dos municípios em Portugal estabelece, através de regulamento próprio, a proibição de alimentar animais na via pública, ignorando quaisquer circunstancialismos pertinentes, como os casos das colónias de gatos controladas por programas de esterilização municipais”, indicou o PAN, quando apresentou o projeto de lei, em junho do ano passado.

O partido divulgou na altura um comunicado onde referia que “não faz sentido o Estado investir na esterilização e tratamento dos animais, determinando simultaneamente que os mesmos devem ser deixados morrer à fome”. E propôs a instalação de “abrigos e comedouros”.

“Não é moralmente defensável, na época que vivemos, ordenar uma população, que se quer mais sensível e compassiva, a abster-se de alimentar um animal, pondo em causa uma das cinco liberdades básicas de bem-estar animal: a de não ter fome e sede. Insistir numa política de morte por privação de alimentação é institucionalizar a crueldade e não é compatível com uma sociedade ética e evoluída”, salientou o PAN, no mesmo comunicado.

A alimentação de animais de rua é proibida pela maior parte dos regulamentos municipais. Mas há exceções, por exemplo no que diz respeito a colónias CED (abreviatura de Capturar- Esterilizar-Devolver, um método humano e eficaz de controlo das colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres). Em caso de dúvida, sugerimos que consulte o regulamento em vigor na localidade onde reside.