Só podem figurar no registo do SIAC como titulares de animais de companhia as pessoas singulares. Com duas exceções: quando o animal esteja detido num estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia (centros de recolha oficial, centros de hospedagem, centro de treino de cães de assistência e estabelecimentos de comércio de animais); nos casos em que o titular seja uma entidade pública ou uma organização de socorro, resgate e salvamento ou uma empresa detentora de alvará ou licença atribuído no âmbito do regime do exercício de atividade de segurança privada.